(DOC. VP 210.7010.9995.8208)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular. Não ocorrência. Redirecionamento. Não cabimento. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 feita de forma genérica. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Violação ao CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. Alegação em recurso especial. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Controvérsia decidida com base nas provas dos autos. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - É deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2 - A alegada violação do CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492 somente foi aduzida no Recurso Especial, posterior à Apelação, constituindo inovação recursal, o que, por consequência, torna pat
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