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(DOC. VP 210.7010.9942.8637)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor do Tribunal de Justiça do estado de Sergipe. Cumprimento individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo. Título executivo judicial prescrito. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão das premissas do julgado recorrido. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Cabimento. Súmula 345/STJ.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. 2 - No enfrentamento da matéria relativa à prescrição da pretensão executiva, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Entretanto, em que pese ultrapassada a questão da legitimidade do exequente para promover a execução individual, seja porque o título executivo não excluiu os n�

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