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(DOC. VP 210.7010.9906.4940)

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Direito subjetivo à nomeação. Alegação de restrição orçamentária. Requisitos cumulativos. Não comprovação

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por candidato aprovado em 1º lugar para o cargo de Médico I, na unidade do Hospital Regional de Assis (HRA), impugnando ato supostamente ilegal praticado pelo Governador do Estado de São Paulo e pelo Secretário de Estado da Saúde ao não procederem a sua nomeação. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Nesta Corte, o recurso ordinário foi provido para conceder a segurança pleiteada. II - Consubstancia-se em entendimento

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