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(DOC. VP 210.7010.9864.6377)

STJ. Processual civil. Agravo interno contra decisão da presidência. Intempestividade do recurso especial. Feriado local. Publicação após a entrada em vigor do CPC/2015. Regra geral de impossibilidade de comprovação de feriado em momento posterior à interposição do recurso. Regra de transição determinada pela Corte Especial. REsp 1.813.684/SP/STJ. Permissão excepcional de comprovação posterior válida apenas para o feriado de segunda- feira de carnaval. Caso concreto que versa sobre outro feriado local.

1 - A controvérsia cinge-se a saber se a falta de comprovação da existência de feriado local ou de suspensão do expediente, no ato da interposição do recurso (CPC/2015, art. 1.003, § 6º), pode ser sanada posteriormente. 2 - Na sessão do dia 2/10/2019, a Corte Especial do STJ, nos autos do REsp. 1.813.684/SP/STJ, acórdão publicado em 18/11/2019, decidiu que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso. No referido julgamento, a questão foi modulada a fim

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