(DOC. VP 210.7010.9734.4370)
STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Benefícios. Sexta parte. Omissão não configurada. Coisa julgada. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c» prejudicada.
1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - In casu, o Tribunal de origem consignou: «Assim, o método de cálculo determinado
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