(DOC. VP 210.7010.9728.0632)
STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu pedido de reserva de valores para adimplemento de honorários advocatícios contratuais.
1 - Ao decidir a controvérsia, o Tribunal a quo consignou (fls. 162-167): «Com efeito, há divergência nos autos em relação a ser devido ou não o pagamento de honorários por Antônio Conselvan Neto e Maria Geraldo de Oliveira Conselvan. (...) É que os contratos juntados pelo agravante são fraudulentos e fora antedatados. Ou seja, foram confeccionados recentemente, quando já estava revogada a referida procuração outorgada a Mário, por Antonio e esposa, mas com data anterior. Veja-se
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