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(DOC. VP 210.7010.9725.9585)

STJ. Administrativo. Concurso público. Mandado de segurança. Candidato aprovado fora no número de vagas previstas no edital. Preterição. Não ocorrência. Mera expectativa de direito.

1 - Os aprovados em concurso público fora do número de vagas têm mera expectativa de direito à nomeação. Ademais, o surgimento superveniente de vagas durante o prazo de validade do concurso não acarreta o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em cadastro de reserva. 2 - O STF, em julgamento submetido ao rito da repercussão geral (RE 837.311/PI/STF), firmou o entendimento de que o surgir de novas vagas ou o abrir de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de va

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