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(DOC. VP 210.7010.9713.1879)

STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ofensa o CPC/2015, art. 1022 inexistente. Ausência de litisconsórcio passivo. Horas extras incorporadas. Coisa julgada. Absorção. Decadência.

1 - No tocante à alegada afronta ao CPC/2015, art. 1.022, a irresignação não prospera, porque o acórdão recorrido julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não há vícios de obscuridade, contradição e omissão, mas mero inconformismo com o resultado desfavorável do julgado. 2 - A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que as Universidades Federais, pessoas jurídicas de direito público, autônomas, independentes e dotadas de personalidade jurídica própria

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