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(DOC. VP 210.7010.9706.7576)

STJ. Agravo interno contra decisão da presidência do STJ. Deserção do recurso especial. Intimação para regularizar o preparo. Recolhimento em dobro. Não atendimento. Deserção. Intempestividade do recurso especial. Suspensão dos prazos processuais. Não comprovação no ato de interposição. Exigência de documento idôneo. Agravo não provido.

1 - É deserto o recurso especial se a parte não comprova, adequada e tempestivamente, o recolhimento do preparo recursal, a despeito de haver sido regularmente intimada na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. 2 - «A parte recorrente deve comprovar a existência do feriado ou o ato de suspensão por meio de documentação idônea, não servindo a essa finalidade mera menção, no corpo da petição, da existência de legislação ou ato normativo» (AgInt no AREsp. 1090574/SP/STJ, Rel. Min

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