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(DOC. VP 210.7010.9684.2703)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo no recurso especial. O prazo se inicia com a publicação da decisão. Recurso intempestivo. Certidão de publicação do tribunal de origem juntada aos autos. Não observância do prazo previsto no CPC/1973, art. 536 e no art. 263 do RISTJ.

1 - A tempestividade deve ser aferida por meio do cotejo entre as datas de publicação do acórdão que julgou a Apelação, comprovada por meio da respectiva certidão de publicação ou intimação pessoal, e a do protocolo do Recurso Especial. 2 - Não prospera a alegação da agravante de que o acórdão impugnado teria sido publicado no dia 14/12/2018, uma vez que consta dos autos certidão atestando que sua disponibilização ocorreu no dia 6/12/2018, sendo considerado publicado em 7/12

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