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(DOC. VP 210.7010.9675.8528)

STJ. Processual civil. Vícios do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Nítido caráter infringente. Inviabilidade dos embargos de declaração.

1 - Insistem os embargantes no argumento de que não é necessário aguardar o trânsito em julgado de Mandado de Segurança coletivo para a propositura de ação de cobrança, processualmente autônoma, de valores vencidos anteriormente à impetração do writ. 2 - Como consignado na decisão embargada, é firme no STJ o entendimento de que é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença em Mandado de 3 - «Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão

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