(DOC. VP 210.7010.9643.5424)
STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Gratuidade de justiça. Requisitos para a concessão do benefício. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. 2 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «A decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi proferida nos seguintes termos: (...) Logo, autodeclarada na petição inicial a hipossuficiência ipso facto resta ela ordinariamente aco
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