(DOC. VP 210.7010.9578.0295)
STJ. Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Devido processo legal. Violação. Notificação. Nulidade. Cerceamento de defesa. Prova. Ausência.
1 - A Primeira Seção do STJ, realinhando seu posicionamento, entendeu que é nulo o ato notificatório inicialmente encaminhado ao anistiado político - que o informa sobre a abertura de processo administrativo de revisão de sua anistia -, quando não há a especificação dos fatos e dos fundamentos contra os quais deveria a parte interessada se defender (Lei 9.784/1999, art. 26, § 1º, VI). 2 - O entendimento externado pelo STF nos autos do RE 817.338/DF/STF, sob regime de repercussão g
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