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(DOC. VP 210.7010.9402.0414)

STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Inexistência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Agravo de instrumento. Desapropriação. Forma de cálculo da indenização. Coisa julgada. Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

1 - O CPC/2015, art. 1.022 não foi ofendido. A Corte Regional julgou completamente a lide e solucionou a controvérsia, rejeitando expressamente a tese de afronta à coisa julgada e de existência de contradição entre o critério de indenização adotado na Ação de desapropriação e o acórdão recorrido. 2 - O Tribunal de origem anotou (fls. 132-134): «A r. Decisão agravada expressa os esforços da MM a Juíza a quo para dar cumprimento ao quanto decidido por esta Corte no Agravo de I

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