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(DOC. VP 210.7010.9401.0732)

STJ. Ambiental e processual civil. Ação civil pública. Construção de empreendimento de hospedagem em área de preservação permanente. Reparação integral do dano, por si só, não exclui o dever de indenizar. Precedentes.

1 - A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que a reparação da degradação ambiental não é excludente, por si só, do dever de indenizar. A propósito: REsp. 1.862.873/SP/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 22/10/2020; AREsp. 1.287.480/RJ/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques (decisão monocrática), Segunda Turma, DJe 6/8/2018. AgInt no REsp. 1.532.643/SC/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 23/10/2017; AgInt no REsp. 1.196.02

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