(DOC. VP 210.7010.9303.5195)
STJ. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição para o PIS. Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS). Inclusão do ICMS na base de cálculo. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Interpretação de tese firmada pelo STF. Fundamentação constitucional.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando reconhecimento do direito de não incluir, nas bases de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, os valores correspondentes ao ICMS e, por consequência, à compensação dos valores indevidamente recolhidos. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentada
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