(DOC. VP 210.7010.9235.9940)
STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade. Auxílio-acidente. Salário de contribuição. Cômputo. Inviabilidade.
1 - Na esteira da jurisprudência desta Corte, o período em que o autor esteve em gozo de benefício por incapacidade é computado como tempo de contribuição, desde que intercalado com períodos contributivos, visto que sua finalidade é a substituição da renda do trabalhador. 2 - «O auxílio-acidente possui natureza indenizatória, por este motivo, o tempo em que o segurado esteve em gozo, exclusivamente, de auxílio-acidente, não vertendo contribuições ao sistema previdenciário, n�
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