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(DOC. VP 210.7010.9141.0820)

STJ. Administrativo e previdenciário. Recurso especial. Servidor público, pensão por morte. Lei 3.373/1958. Vigência à época do óbito. Filha solteira maior de 21 anos e não ocupante de cargo público. Direito à percepção. Condição de beneficiária. Dependência econômica. Comprovação. Desnecessidade.

1 - Controverte-se acerca de pensão por morte disciplinada pela Lei 3.373/1958, então vigente à data do óbito de seu instituidor. 2 - A jurisprudência do STJ, com base em interpretação teleológica protetiva do parágrafo único da Lei 3.373/1958, art. 5º, reconhece à filha maior solteira não ocupante de cargo público permanente, no momento do óbito, a condição de beneficiária da pensão temporária por morte. 3 - Extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribuna

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