(DOC. VP 210.6880.0002.3200)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de complementação de benefício previdenciário. Cumprimento de sentença. Produção de prova atuarial. Desnecessidade. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Não se aplica a cumprimento de sentença o precedente firmado no REsp. 1.345.326/RS/STJ, quanto a imprescindibilidade de prova atuarial sobre benefício
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