(DOC. VP 210.6300.9952.3246)
STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ação ordinária. Complementação de pensão. Pensionista/aposentado da fepasa. Infringência ao CPC/2015, art. 85. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Infringência ao art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/73. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/73, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/73, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - No que tange à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 85, suscitada nas razões do presente Agravo interno, «é vedado, em sede de agravo interno, ampliar-se o objeto do recurso especial, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa» (STJ, AgInt no REsp 1.536.146/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MA
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