(DOC. VP 210.6300.9510.4911)
STJ. processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual. Culpa exclusiva do promitente-vendedor. Observância da Súmula 543/STJ. Responsabilidade pelo IPTU. Necessidade de imissão na posse do imóvel. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
1 - Nos termos da Súmula 543/STJ, «na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento". 2 - Segundo o entendimento do STJ, o IPTU é de responsabilidade da construtora, ora recorrente, até a entrega do imóvel
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