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(DOC. VP 210.6251.1311.5618)

STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Ação anulatória. Contrato de concessão de transporte coletivo. Multas contratuais. Retenção na forma avençada. Impossibilidade de substituição por seguro-garantia. Revisão. Necessidade de análise de Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Araucaria Transporte Coletivo Ltda. e outro, contra decisão que, nos autos da ação cautelar proposta contra URBS - Urbanização de Curitiba S/A. indeferiu tanto o pedido de devolução de valores retidos como, alternativamente, a substituição dessa medida por seguro garantia, relativamente a contrato de concessão de transporte coletivo entabulado entre as partes. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, não se

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