(DOC. VP 210.6241.1886.0877)
STJ. processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Receptação. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício.
1 - O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos Tribunais Superiores, estabelecidas numerus clausus na CF/88. 2 - No entanto, a denegação do habeas corpus originário, na hipótese, implica o reconhecimento de indevida negativa de prestação jurisdicional, de maneira que a matéria deve ser devolvida à Corte de origem para qu
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