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(DOC. VP 210.6241.1793.9600)

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial- ação condenatória. Decisão monocrática da presidência que não conheceu do reclamo.insurgência recursal do demandado.

1 - A Corte Especial, ao apreciar o AgInt no AREsp 957.821/MS, concluiu que, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/15, a comprovação do feriado local deve ocorrer no ato da interposição do reclamo, nos termos do art. 1.003, § 6º, do aludido diploma, que contém previsão expressa quanto à necessidade de comprovar o feriado no ato da interposição da insurgência, sendo descabido, nesse caso, intimar a parte para regularização, haja vista a gravidade do vício. 1 -1. No cas

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