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(DOC. VP 210.6241.1574.3545)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Dedicação a atividades criminosas. Regime mais brando e substituição da pena. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Para a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser dessa causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante. 2 - No caso, a Corte estadual - dentro do seu livre convencimento motivado - apontou

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