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(DOC. VP 210.6241.1381.3667)

STJ. penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, II e IV, do CP. Tribunal do Júri. Nulidade. CPP, art. 483, § 4º. Quesito referente à desclassificação formulado antes ao quesito da absolvição. Prejuízo concreto não demonstrado. Condenação contrária a prova dos autos. Legítima defesa. Exclusão das qualificadoras. Verificação. Súmula 7/STJ. CP, art. 92. Perda do cargo público. Penalidade aplicada pelo magistrado como efeito da sentença condenatória. Fundamentação concreta. Gravidade do crime praticado. Incompatibilidade com o cargo ocupado de policial. Agravo regimental não provido.

1 - No Tribunal do Júri, a formulação dos quesitos atende a ordem legal do CPP, art. 483. Dispondo o § 4º do referido art. do CPP acerca da possibilidade de se quesitar a tese de desclassificação após o 2º (autoria e participação) ou 3º (absolvição) quesitos, cabe às instâncias de origem analisarem qual seria a tese principal e subsidiária da defesa. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que estando a defesa assentada em tese principal

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