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(DOC. VP 210.6241.1141.8908)

STJ. embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Termo inicial para progressão de regime. Data do preenchimento do último dos requisitos legais. Lei 7.210/1984, art. 112. Conclusão do exame criminológico. Necessidade para aferir o requisito subjetivo. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O acórdão embargado foi expresso e claro ao afirmar que, se houve a necessidade de exame criminológico para aferir a presença do requisito subjetivo necessário à progressão de regime do Embargante, este requisito somente foi preenchido no momento da emissão do parecer técnico favorável. 2 - Não há nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. Em verdade, trata-se de mero inconformismo do Embargante com o resultado do julgamento, o que, contudo, não via

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