(DOC. VP 210.6150.4967.9377)
STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Comprovação de suspensão de prazo, por meio de documento idôneo, no momento da interposição da insurgência. Não ocorrência. Intempestividade confirmada. Agravo regimental não provido.
1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - «Se a suspensão dos prazos, em razão da Pandemia da Covid-19 não decorreu de orientação do Conselho Nacional de Justiça, mas tão-somente de ato do Tribunal local, é indispensável que seja comprovada no momento da interposição do recurso. Não pode ser considerada fato notório, apto a dispensar a comprovação. Isso porque, embora se tenha ciência de que p
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