Carregando…

(DOC. VP 210.6150.4114.2349)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Legalidade e necessidade. Supressão de instância. Revisão de ofício. Órgão prolator da decisão. Violação do art. 316, parágrafo único, do CPP. Não ocorrência. Recomendação cnj 62/2020. Caráter excepcional da medida. Não comprovação. Agravo regimental desprovido.

1 - Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio. 2 - O STJ não pode analisar questão não enfrentada pela instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 3 - A revisão de ofício da necessidade de manutenção da prisão cautelar a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único, do CPP) cabe tão somente ao órgão prolator da decisão, ou seja, ao juiz ou tribunal que decretou a custódia preventiva. 4 - O prazo estabelecido na redação do art. 316, parág

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote