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(DOC. VP 210.6091.0359.5188)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Auto de infração de trânsito. Ausência de nulidade. Acórdão embargado que não examinou o mérito da controvérsia, não conhecendo do agravo interno, por incidência da Súmula 182/STJ. Revisão de aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial. Não cabimento dos embargos de divergência. Art. 1.043, I e III, do CPC/2015. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que indeferira liminarmente os Embargos de Divergência, opostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, por não ter o acórdão embargado apreciado o mérito da controvérsia, pois a Turma não conheceu do recurso, nos termos da Súmula 182/STJ. II - Nos termos do art. 1.043, I e III, do CPC/2015, é embargável o acórdão de órgão fracionário que, «em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualque

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