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(DOC. VP 210.6091.0352.6823)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Dosimetria. Roubo circunstanciado. Terceira fase. Causa de aumento de pena do art. 157, § 2º-A, do CP. Apreensão e perícia de arma de fogo. Prescindibilidade. Uso evidenciado por outros meios de provas. Inversão do julgado. Necessidade de reexame de fatos e provas. Constrangimento ilegal. Ausência.

1 - O entendimento do Tribunal a quo encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que é dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para a incidência da respectiva causa de aumento de pena no crime de roubo, quando evidenciada a sua utilização no delito por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou o depoimento de testemunhas (AgRg no HC 516.188/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 2/9/2019). 2 - Tendo o Tribunal a quo

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