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(DOC. VP 210.6091.0331.7895)

STJ. Mandado de segurança. Concurso público. Correção de prova subjetiva. O tribunal de origem, amparado no contexto fático e probatório dos autos, concluiu não haver ilegalidade na elaboração das questões. Consonância do acórdão com jurisprudência desta corte. Regras editalícias vinculam a administração e os candidatos participantes do certame. Princípio da vinculação do edital. Reexame de provas. Impossibilidade. Via mandamental.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato praticado pelo Secretário de Educação e Secretário de Administração do Estado da Bahia, objetivando o reconhecimento de erros na correção de sua prova subjetiva. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia denegou a segurança. II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não poderá o Poder Judiciário substituir a banca examinadora na avaliação e correção dos certames. Contudo, havendo flagrante ilegalidade no

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