(DOC. VP 210.6091.0241.8443)
STJ. Direito administrativo e processual civil. Agravo interno da fazenda bandeirante contra decisão unipessoal desta corte superior que proveu o nobre apelo do particular, para afastar a prescrição. Servidores públicos aposentados ou pensionistas da extinta fepasa. Complementação do benefício previdenciário. Prescrição que atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio do ajuizamento da ação e não o fundo de direito, consoante ilustrativos desta corte superior. Agravo interno da fazenda desprovido.
1 - A questão relativa a saber se há prescrição de fundo de direito ou apenas das parcelas alusivas ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação não demanda o revolvimento de matéria fático probatória em sede especial, razão pela qual o controle de legalidade pretendido pela parte que interpõe o Recurso Especial, ao argumentar com limite nos informes factuais do aresto recorrido, não importa em violação à Súmula 7/STJ. 2 - No tocante ao mérito, esta Corte Superior conta com
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