(DOC. VP 210.6091.0214.5512)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Quantidade de droga não expressiva. Tráfico privilegiado. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ausência de fundamentação concreta. Ilegalidade. Writ concedido.
1 - A quantidade não relevante da droga e a ausência de circunstâncias adicionais — inserção em grupo criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos de refino da droga etc.— não autorizam a vedação da minorante do tráfico, nos termos Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, ainda que não se aconselhe no caso o patamar máximo de 2/3, senão o de 1/2 (natureza nociva do crack). 2 - Cuida-se da apreensão de 46 pedras de «crack», pesando 7,58g,
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