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(DOC. VP 210.6010.2764.2405)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Homicídio qualificado e roubo majorado. Desclassificação para latrocínio. Ausência de previsão legal de intimação pessoal do réu acerca da sentença desclassificatória. Suficiência de intimação da defesa. Comparecimento do réu em audiência. Finalidade atingida. Agravo não provido.

1 - Tratando-se de intimação de sentença desclassificatória no procedimento do júri, nos termos do CPP, art. 419, não há obrigação legal de intimação do acusado, bastando a intimação da defesa, ainda que nomeada. No caso, não obstante, não apenas a defesa técnica fora intimada, como também o próprio acusado, por edital. A Defensoria Pública não vislumbrou interesse em recorrer, entendendo pertinente a desclassificação operada pelo juiz. 2 - Após o declínio do feito, com

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