(DOC. VP 210.6010.2491.7977)
STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ICMS. Cobrança de diferencial. Ilegitimidade passiva do secretário de estado. Declaração de inconstitucionalidade. Não cabimento. Tema 430.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Secretário da Fazenda do Estado do Maranhão objetivando afastar a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) nas vendas para pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Esta Corte não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança. II - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, em regra, o Secretário de Estado não pos
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