(DOC. VP 210.6010.2470.2685)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Juros de mora. Incidência. Data da notificação da autoridade coatora no mandamus. Termo inicial.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Conforme entendimento desta Corte Superior, «o termo inicial dos juros de mora da ação de cobrança, lastreada no direito reconhecido na via mandamental, deve ser fixado na data da notificação da autoridade coatora no writ, pois é o momento em que,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote