(DOC. VP 210.6010.2315.6157)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra o sistema financeiro. Intempestividade do agravo em recurso especial. Aplicação do art. 932, parágrafo único, do CPC. Impossibilidade. Decisão agravada proferida pela presidência desta corte superior. Manutenção.
I - In casu, verifica-se que o agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo legal de quinze dias corridos, na forma do CPP, art. 798. Com efeito, a decisão que negou trânsito ao apelo raro foi publicada em 14/02/2020 (sexta-feira), com início do prazo recursal em 17/02/2020 (segunda-feira) e término em 02/03/2020. Contudo, o agravo em recurso especial somente foi interposto em 03/03/2020 sendo manifesta, pois, a sua intempestividade. Precedentes. II - Cumpre ressaltar, outrossim
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