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(DOC. VP 210.6010.2271.0507)

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Risco de contaminação por covid-19 e desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Supressão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. 2 - Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias

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