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(DOC. VP 210.5260.3516.5865)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Lei de improbidade administrativa. Pessoa jurídica beneficiada. Possibilidade. Lei 8.429/92, art. 7º. Indisponibilidade de bens. Indicação dos bens e quantificação do dano. Desnecessidade. Precedentes.

1 - Este STJ tem entendimento segundo o qual, considerando que as pessoas jurídicas podem ser beneficiadas e condenadas por atos ímprobos, é de se concluir que, de forma correlata, podem figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios, independentemente da tipologia do ato improbo. Precedente: AgInt no AREsp 826883/RJ, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, Dje 09/08/2018. 2 - A jurisprudência desta Corte entende que para a decretação de

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