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(DOC. VP 210.5250.9655.0437)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Revisão de ofício. Prisão preventiva. Violação do art. 316, parágrafo único, do CPP. Não oco rrência. Agravo desprovido.

1 - O prazo estabelecido na redação do art. 316, parágrafo único, do CPP, para revisão da custódia cautelar a cada 90 dias, não é peremptório, de modo que eventual atraso na execução do ato não implica reconhecimento automático da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade. 2 - Agravo regimental desprovido.

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