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(DOC. VP 210.5250.9398.0280)

STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Divergência jurisprudencial não comprovada. Compensação automática. Tese já analisada e rechaçada em outros autos. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Existência de processo judicial, sem trânsito em julgado, discutindo a exigibilidade do crédito. Ausência dos requisitos necessários à compensação. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Honorários recursais. Não cabimento. Litigância de má-fé. Não ocorrência. Agravo desprovido.

1 - A parte insurgente não comprovou o dissídio jurisprudencial nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais que o disciplinam, notadamente por ter deixado de transcrever os excertos dos arestos em confronto. 2 - Argumentos no sentido de ser cabível a compensação não caracterizam impugnação específica ao fundamento segundo o qual a tese de compensação automática já teria sido analisada e rechaçada em outros autos, aplicando-se, à espécie, o disposto nos enunciado

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