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(DOC. VP 210.5250.9294.6264)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória cumulada com repetição de indébito e lucros cessantes. Atraso na entrega de imóvel. Dano moral. Configuração. Quantum indenizatório. Revisão. Descabimento. Agravo não provido.

1 - O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que podem configurar a lesão extrapatrimonial. 2 - Na hipótese, o atraso de mais de 2 (dois) anos, após o prazo pactuado, considerando-se ainda o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, supera o mero inadimplemento contratual, levando-se em consideração os fatos descritos

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