(DOC. VP 210.5250.5765.7743)
STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Administrativo. Concurso público. Nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas. Direito subjetivo. Momento da nomeação. Discricionariedade da administração, desde que respeitado o prazo de validade do certame. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte. Tema 161/STF. Agravo não provido.
1 - O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação (Tema 161/STF). 2 - Consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada. 3 - Acerca da discricionariedade da Administração Pública para escolher o momento da nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, dispôs
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