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(DOC. VP 210.5250.5760.9247)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Alegação de quebra de cadeia de custódia da prova. Coleta de provas no exterior. Imprescindibilidade da preservação cronológica da prova. Havendo divergência de matéria fática, é inadequada a utilização do writ. Impossibilidade de o habeas corpus estabelecer, sem dilação probatória, qual das versões corresponde ao ocorrido no mundo da vida. Direito fundamental do réu e das vítimas ao acertamento fático como elemento do justo processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

1 - A observância da cadeia de custódia de prova é imprescindível para que haja o respeito ao devido processo legal. Contudo, a alegação de quebra de referida documentação cronológica acompanhada de mais de uma versão dos eventos empíricos não pode ser reconhecida nos limites da ação de habeas corpus. 2 - A busca do acertamento fático é elemento do justo processo penal. É fundamental que haja, com o respeito aos direitos fundamentais do réu, de eventual vítima e da sociedade

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