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(DOC. VP 210.5140.7796.7333)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Compra e venda. Rescisão. Credor fiduciário. Ilegitimidade passiva. Ausência de responsabilidade pelo descumprimento contratual da construtora. Revisão do julgado. Impossibilidade. Matéria fático probatória. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Lei 9.514/1997, art. 19, IV, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

1 - A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a ilegitimidade do agente financeiro em razão de ter figurado apenas como credor fiduciário, demandaria o revolvimento do suporte fático probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2 - O acórdão estadual julgou em consonância com a jurisprudência do STJ, ao reconhecer, na espécie, a ilegitimidade

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