(DOC. VP 210.5140.7393.8139)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Dispositivo legal. Indicação. Ausência. Alienação judicial de bem. Intimação por edital. Validade. Reexame de provas. Impossibilidade.
1 - Impõe-se ao recorrente, mesmo nos recursos especiais por dissídio jurisprudencial, a correta indicação do dispositivo de Lei a que fora dada interpretação divergente pelo Tribunal a quo, atraindo a incidência do óbice da Súmula 284/STF a deficiência de fundamentação. 2 - O devedor deverá ser intimado pessoalmente do dia e hora da alienação judicial de seus bens (Súmula 121/STJ), admitindo-se a intimação por edital quando impossível a intimação pessoal e quando esgotada
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