(DOC. VP 210.5140.7361.0342)
STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Acórdão embargado que aplicou os óbices das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Ausência de análise do mérito do recurso especial. Manifesta inadmissibilidade dos embargos de divergência. Incidência da Súmula 315/STJ. Alegada divergência acerca de omissões no acórdão recorrido. Inexistência de dissídio. Solução casuística. Divergência indemonstrada. Embargos liminarmente indeferidos pela presidência desta corte. Agravo interno desprovido.
1 - Mesmo sob a égide do CPC/2015 (CPC/2015, art. 1.043, I e III), «o não cabimento dos embargos de divergência no caso concreto é bastante claro, em virtude de não ter sido analisado o mérito do recurso especial no acórdão embargado, atraindo a incidência da Súmula 315/STJ: «Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial» (AgInt nos EAREsp. 1.441.916/SC/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/08/2020,
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