(DOC. VP 210.5140.7354.8473)
STJ. Agravo regimental em agravo regimental em agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Autoridade coatora o subprocurador-geral da república. Tese de suposta demora na apresentação de parecer nos autos do RHC 141.308, em trâmite nesta corte. Competência. Julgamento pela sexta turma (art. 13, I, e art. 71 do RISTJ). Parecer já ofertado. Writ prejudicado.
1 - A competência para o processamento e julgamento do writ é da Sexta Turma do STJ, no qual já tramita o RHC 141.308/SP/STJ (CF/88, art. 105, I, c e art. 13, I, e art. 71 do RISTJ). 2 - Mostra-se cristalina a prejudicialidade do presente habeas corpus. Apresentado o parecer pelo Ministério Público Federal nos autos do RHC 141.308/SP/STJ, que inclusive já julgado, no qual a tese de ilegalidade da prisão foi devidamente analisada. 3 - Eventual descumprimento do prazo previsto para a ap
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