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(DOC. VP 210.5140.7289.7741)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Julgamento monocrático. Possibilidade. Incidência do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Dedicação a atividades criminosas. Regime prisional. Quantidade, variedade e natureza da substância entorpecente. Agravo regimental desprovido.

1 - O julgamento monocrático não ofende o princípio da colegialidade, considerando ainda que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, permite assim que a matéria seja apreciada pela Turma. 2 - A Corte estadual negou a aplicação do § 4º Lei 11.343/2006, art. 33 da Lei de Drogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais evidenciaram que o réu estava se dedicando ao tráfico de drogas. O reexame dessa questão demanda a incursão

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